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Trata-se de efeito da condenação em ação penal pelo crime de abuso de autoridade, em todas as tipificações contidas na Lei nº 13.869/2019, a
proibição de receber benefícios, incentivos ou contratar com o poder público.
obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, arbitrando-se judicialmente o valor mínimo para reparação, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido.
suspensão dos direitos políticos.
inabilitação para o exercício de mandato eletivo, pelo período de até 6 anos.
perda do cargo em comissão, não alcançando o cargo efetivo, dada a estabilidade de que se reveste o servidor neste investido.