

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto à disciplina da proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018,
o tratamento de dados pessoais tornados manifestamente públicos pelo seu titular não dispensa a exigência do seu consentimento.
o dado pessoal referente à saúde ou à vida sexual vinculado a uma pessoa natural é considerado dado pessoal sensível.
o dado relativo a titular que não possa ser identificado pelos meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento denomina-se dado oculto.
a pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é denominada operador.
o consentimento do titular para tratamento de seus dados pessoais poderá ser, como regra, verbal, admitindo-se o consentimento tácito, que se perfaz mediante a ausência de recusa expressa do titular ao tratamento de dados pessoais perante a autoridade responsável.