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(IBED) Situação hipotética: durante a instrução de PAD, a comissão indeferiu uma prova requerida pelo acusado por considerá-la manifestamente impertinente e registrou de forma motivada as razões da decisão. Assertiva: o indeferimento, nessas condições, não viola por si só a ampla defesa, pois o art. 156, parágrafo primeiro, da Lei n.º 8.112/1990 admite a recusa motivada de provas impertinentes, meramente protelatórias ou sem interesse para o esclarecimento dos fatos.
Certo
Errado