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Em reunião formativa sobre boas práticas institucionais, docentes do Instituto Federal Gama discutem sobre como realizar um efetivo acolhimento em situações de assédio ou discriminação. Com base na Portaria MGI 6.719, de 2024, o acolhimento será realizado mediante atendimento humanizado regido pelas seguintes orientações, exceto:
Fonte: BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024. Institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 out. 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-6.719-de-13-de-setembro-de-2024-587538760. Acesso em: 26 abr.
Permissão de presença de acompanhantes (inclusive de representante de entidade sindical) e familiares, quando solicitado pela pessoa noticiante.
Redução de tempo de espera e garantia de atendimento presencial com prioridade para as pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Prática de escuta ativa e transmissão de mensagens claras.
Uso de linguagem técnica, anotando-se com detalhes todas as condutas abusivas sofridas pela pessoa afetada por assédio ou discriminação.
Observância ao sigilo de dados da pessoa afetada por assédio ou discriminação e ao sigilo profissional.