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A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Essa responsabilidade é classificada como:
Subjetiva, exigindo obrigatoriamente a comprovação de dolo do sócio.
Objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa da pessoa jurídica.
Exclusivamente penal, dependendo de condenação prévia em processo criminal.
Subsidiária, aplicando-se apenas se o agente público envolvido for absolvido.
Ilimitada, estendendo-se automaticamente aos bens pessoais de todos os empregados.