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O município de General Carneiro – MT possui 6.037...

O município de General Carneiro – MT possui 6.037 habitantes, conforme censo de 2022 do IBGE.

Fonte: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mt/general-carneiro.html

Por ter população inferior a 10 mil habitantes, a Câmara Municipal de General Carneiro – MT enquadra-se na exceção prevista no Art. 8º, § 4º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Consoante à informação supracitada e observando a exceção prevista no artigo acima mencionado, analise o caso hipotético abaixo.

Benedito também conhecido pelo apelido de “cordeiro”, cidadão nascido e residente na cidade de Barra dos Garças – MT, compareceu presencialmente ao Balcão de Atendimento da Câmara de General Carneiro – MT solicitando a folha de pagamento atualizada dos servidores públicos do Poder Legislativo. Nessa situação hipotética, o Agente Administrativo deve agir de forma CORRETA e fundamentada ao:


A

Negar o pedido, pois municípios com menos de 10 mil habitantes estão totalmente isentos de prestar informações sobre folha de pagamento aos cidadãos.


B

Atender ao pedido, pois a dispensa legal refere-se apenas à obrigação de manter site na internet para transparência ativa, permanecendo o dever de prestar a informação solicitada presencialmente.


C

Exigir que o cidadão pague uma taxa de consulta presencial antes de disponibilizar o documento impresso, em virtude da cidade de General Carneiro – MT ter menos de 10 mil habitantes.


D

Encaminhar o cidadão ao portal de transparência do Estado de Mato Grosso, único órgão responsável por divulgar os dados da Câmara de General Carneiro.


E

Solicitar que Benedito decline os motivos e justificativas de interesse pessoal, pois não mora no município de General Carneiro, e sim em Barra dos Garças.