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Na autotutela administrativa, quando a correção preserva o interesse público e os direitos de terceiros, convalidação, anulação e revogação possuem pressupostos distintos. Na autotutela administrativa, a distinção entre convalidação, anulação e revogação é corretamente estabelecida quando:
a convalidação alcançar vícios de motivo e objeto diante de boa-fé, a anulação retirar atos inconvenientes e a revogação atingir atos ilegais com efeitos retroativos.
a convalidação corrigir competência exclusiva e forma essencial por utilidade pública, a anulação depender de juízo de mérito e a revogação atingir atos vinculados.
a convalidação alcançar competência delegável e forma sanável, a anulação retirar atos ilegais e a revogação atingir atos válidos por razões de mérito administrativo.
a convalidação produzir ato autônomo para preservar efeitos consumados, a anulação manter atos ilegais favoráveis e a revogação alcançar atos válidos que geraram direitos adquiridos.
a convalidação depender de autorização judicial para retroagir, a anulação restringir-se aos atos vinculados e a revogação atingir atos declaratórios por mudança posterior de conveniência.