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No planejamento de uma contratação, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) comparou alternativas e indicou uma solução. Durante a elaboração do Termo de Referência (TR), uma consulta ao mercado revelou outra solução, com custo do ciclo de vida inferior e requisitos distintos. A relação correta entre os documentos ocorre quando:
a nova informação provoca uma reavaliação motivada do ETP e da viabilidade, e o TR especifica a solução escolhida, preservando a rastreabilidade entre problema, requisitos e decisão.
o TR substitui a solução indicada, mantém o ETP intacto e dispensa uma nova análise de viabilidade, desde que o orçamento da alternativa seja mais recente.
o ETP permanece imutável por encerrar a análise de alternativas, e o TR incorpora a nova solução desde que o edital informe a diferença aos licitantes interessados.
o ETP é descartado e refeito depois da publicação do edital, enquanto o TR adota a solução de menor preço identificada na consulta ao mercado fornecedor.
o TR conserva a solução original, pois a definição do ETP vincula as etapas posteriores, e a alternativa superveniente é examinada depois da contratação pela fiscalização.