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Após obter a manifestação desfavorável em um processo administrativo em âmbito federal, Matheus interpôs, tempestivamente, o recurso cabível em face da decisão.
Durante a tramitação do processo em grau recursal, o administrado percebeu que João da Silva, autoridade administrativa competente, delegou a decisão do recurso por ele interposto a Guilherme, agente público sem qualquer relação de hierarquia, com o argumento de que o último teria mais expertise na matéria discutida nos autos.
Preocupado com eventuais reflexos da delegação realizada, Matheus procurou você para, na qualidade de advogado(a), prestar-lhe a adequada consultoria jurídica.
Considerando a Lei nº 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo em âmbito federal, assinale a afirmativa que apresenta corretamente a sua orientação.
Caso haja a anuência expressa de Guilherme, a delegação efetivada por João da Silva se compatibilizará com a ordem jurídica.
A decisão de recurso administrativo não pode ser objeto de delegação, de forma que João da Silva agiu em contrariedade à legislação.
Como Guilherme tem mais expertise na matéria discutida nos autos, seria cabível a avocação de competência, e não o ato de delegação.
João da Silva poderia ter delegado a decisão do recurso administrativo a Guilherme, que dispõe de mais expertise na matéria discutida, de forma a prestigiar o princípio da eficiência na Administração Pública.