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A respeito dos instrumentos auxiliares da licitação, na esteira da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente, entre outras hipóteses, licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos.
O credenciamento poderá ser usado nas hipóteses de contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado está a cargo do contratante, independentemente de se qualificar como beneficiário direto da prestação.
A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
No registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.
O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.