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A Lei nº 12.232/2010 é a que regulamenta as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade, prestados por intermédio de agências de propaganda ou similares. Esta lei regulamenta o processo licitatório e dispõe sobre os limites legais da contratação. No caso da legislação, são apresentadas ainda normativas que precisam ser de amplo conhecimento das equipes de comunicação pública. Assim, assinale a alternativa que NÃO pode ser objetos da contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos:
Produção de peças e projetos publicitários.
Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária.
Realização de atividades que tenham como finalidade a realização de eventos festivos.
Produção de formas de comunicação que tenham como objetivo a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
Criação de conteúdos que objetivem a difusão de ideias ou informação ao público em geral.