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Uma fundação pública pretende contratar solução técnica predominantemente intelectual. Há diferentes metodologias disponíveis, e a Administração entende que a qualidade técnica das propostas possui relevância substancial, embora o custo da contratação também deva ser ponderado.
Nesse caso, a escolha que melhor se compatibiliza com a Lei nº 14.133/2021 é a adoção do critério de julgamento por
maior retorno econômico, mediante remuneração integral vinculada à economia gerada pelo contratado.
menor preço, considerando-se exclusivamente o valor nominal proposto pelos licitantes.
melhor técnica ou conteúdo artístico, com fixação posterior do valor pela proposta financeira mais vantajosa.
maior desconto, calculado sobre orçamento sigiloso elaborado após a apresentação das propostas.
técnica e preço, mediante ponderação objetiva entre a avaliação técnica e a proposta econômica.