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Diante da multiplicidade dos atos administrativos existentes, torna-se imprescindível classificá-los. A doutrina majoritária, com destaque para Hely Lopes Meirelles, propõe uma divisão. Com base nisso, o ato enunciativo é aquele que:
Contém comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei.
Aplica sanções a particulares ou a servidores que pratiquem condutas irregulares.
Certifica ou atesta uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Manifesta a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.