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De acordo com o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, a regra de aferição dos limites para dispensa de licitação prevista no § 1º não se aplica às contratações de até
R$ 8.000,00 para aquisição de peças destinadas à manutenção de veículos automotores, independentemente da contratação do serviço.
R$ 10.000,00 de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
R$ 10.478,74 para aquisição de peças destinadas à manutenção de veículos automotores, independentemente da contratação do serviço.
R$ 13.098,41 de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.