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Um Município pretende criar uma entidade com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa para executar um serviço especializado. A entidade será criada por lei específica e permanecerá vinculada ao controle finalístico do ente municipal. A forma de organização descrita corresponde a:
Uma fundação de direito privado, instituição autorizada por lei e personalidade formada com os atos constitutivos.
Uma sociedade de economia mista municipal, autorizada por lei e constituída com capital misto.
Uma autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta.
Uma empresa pública municipal, pessoa de direito privado com capital integralmente público.
Um órgão autônomo da Administração Direta, com personalidade própria obtida por lei específica.