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Em um processo administrativo, verificou-se que determinado ato foi praticado por autoridade sem competência. A competência, contudo, era delegável e não exclusiva; o conteúdo do ato era lícito; e não houve prejuízo ao interesse público nem a terceiros. Tomando as regras gerais do processo administrativo como referência, a providência mais correta é:
Revogar o ato por conveniência porque o vício de competência pertence ao mérito administrativo.
Reconhecer o ato como válido em razão do decurso do prazo, dispensando manifestação do agente competente.
Submeter o ato à convalidação motivada pela autoridade competente, com o registro da correção do vício.
Manter o ato sem qualquer providência porque a presunção de legitimidade substitui a competência legal.
Anular obrigatoriamente o ato, pois todo vício de competência é insanável.