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Em concurso público para o provimento de cargos na Guarda...

Em concurso público para o provimento de cargos na Guarda Municipal de Jardinópolis, José, que se autoidentificou como pardo (pleiteando, assim, ser incluído na reserva de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas), foi reprovado no teste de aptidão física por medir 1,70 m, ao passo que o edital exigia a altura mínima de 1,75 m. Já Maria também foi reprovada no teste de aptidão física por se encontrar, na data do exame, grávida. A legislação local exige estatura mínima de 1,65 m para mulheres e 1,75 m para homens, sendo que ambos os candidatos obtiveram aprovação nas provas teóricas. O edital previa uma única data para que todos os candidatos fossem submetidos ao teste de aptidão física.

Em relação ao controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, é correto afirmar:


A

os critérios adotados por banca examinadora de um concurso podem ser revistos pelo Poder Judiciário.


B

o Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa.


C

o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o provimento de cargos na Guarda Municipal de Jardinópolis, durante o prazo de validade do certame anterior, gera, automaticamente, o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.


D

a exigência da altura mínima para ingresso em cargo na Guarda Municipal de Jardinópolis indicada na lei local é constitucional e vai ao encontro da jurisprudência do STF.


E

o teste de aptidão física para a candidata gestante não pode ser remarcado, à vista de falta de previsão no edital, que é “a lei do concurso”.