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Leia o caso hipotético a seguir:

Um Município pretende contratar serviços de cessão e manutenção de plataforma integrada de controle de tempo de estacionamento rotativo, englobando parquímetros eletrônicos do tipo multivagas e multisserviço, aplicativos para smartphone e dispositivos, pontos de venda, dispositivos de fiscalização e software integrador de gestão.

O mesmo Município editou a Lei municipal nº 666, de 06 de junho de 2026, que proíbe a participação nas licitações de (a) agentes eletivos, (b) ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, (c) servidores municipais, (d) cônjuge, companheiro ou parente – até 2º grau – de qualquer uma dessas pessoas.

Para materializar essa contratação, o Município deve:


A

licitar, mediante adoção da modalidade pregão, devendo o edital contemplar as proibições da Lei municipal nº 666/2026 e a obrigatoriedade de vistoria prévia.


B

licitar, mediante adoção da modalidade pregão, devendo o edital contemplar apenas as proibições da Lei municipal nº 666/2026 que, também, estejam previstas na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a obrigatoriedade de vistoria prévia.


C

licitar, mediante adoção da modalidade pregão, devendo o edital contemplar as proibições da Lei municipal nº 666/2026, a obrigatoriedade de vistoria prévia ou, alternativamente, a possibilidade de sua substituição por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.


D

licitar, mediante adoção da modalidade concorrência, devendo o edital contemplar as proibições da Lei municipal nº 666/2026 e a obrigatoriedade de vistoria prévia.


E

a licitação é, no caso concreto, dispensável, mas devem ser observadas as proibições da Lei municipal nº 666/2026 quando da contratação.