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Acerca do regime de classificação de informações quanto ao...

Acerca do regime de classificação de informações quanto ao grau de sigilo no âmbito da Administração Pública, conforme disciplinado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), é correto afirmar que


A

o acesso à informação classificada como secreta fica restrito pelo prazo máximo de quinze anos, admitida sua prorrogação, por uma única vez, por igual período, mediante deliberação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.


B

os prazos máximos de restrição de acesso à informação classificada vigoram a partir da data da decisão formal de classificação, e não da data de produção da informação, de modo a conferir efetividade ao ato administrativo de classificação.


C

a classificação de informação no grau ultrassecreto, no âmbito da administração pública federal, é de competência exclusiva do Presidente da República, sendo vedada qualquer espécie de delegação, em razão da indisponibilidade do interesse público subjacente.


D

o acesso à informação classificada como sigilosa fica restrito pelos prazos máximos de vinte e cinco anos para a informação ultrassecreta, quinze anos para a secreta e cinco anos para a reservada, admitida a prorrogação do prazo de sigilo da informação ultrassecreta uma única vez.


E

o requerente que postular acesso a informação custodiada pela Administração Pública deverá apresentar, no requerimento, exposição fundamentada dos motivos determinantes da solicitação, sob pena de indeferimento liminar do pedido pela autoridade competente.