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Acerca dos Contratos Administrativos na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, marque a alternativa CORRETA.
Os contratos de que trata a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral da administração e as disposições de direito público.
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e, no caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
Mesmo após decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, permanecerão os licitantes à disposição da Administração, considerando os compromissos assumidos com a apresentação da proposta.
Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando prescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será anual.