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No curso de uma licitação realizada sob a égide da Lei nº...

No curso de uma licitação realizada sob a égide da Lei nº 14.133/2021, a comissão responsável verificou que determinado licitante deixou de apresentar documento exigido para habilitação. Antes da inabilitação, o agente de contratação permitiu que fosse apresentada documentação complementar destinada exclusivamente a esclarecer informação já constante dos documentos originalmente apresentados.

À luz da Lei nº 14.133/2021, essa conduta é:


A

Vedada, pois qualquer complementação documental viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.


B

Incompatível com o princípio da legalidade, ainda que prevista no edital.


C

Obrigatória em toda e qualquer hipótese de ausência documental.


D

Permitida apenas quando houver recurso administrativo interposto.


E

Admitida, desde que não resulte na apresentação de documento novo destinado a suprir requisito inexistente na data da habilitação.