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Em seu CAPÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES, em seu Art. 6º...

INSTRUÇÃO: As questões 46 a 50 referem-se à Lei n. 14.133/2021.

Em seu CAPÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES, em seu Art. 6º, incisos VII e VIII, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos, consideram-se


A

contratado: pessoa física ou jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação e contratante: pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.


B

contratado: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação e contratante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.


C

contratante: pessoa física ou jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação e contratado: pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;


D

contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação e contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.