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A Prefeitura da Cidade de Gato Pardo resolveu criar, por lei específica, uma entidade jurídica de Direito Público, de natureza administrativa, para a realização de atividades de previdência de seus servidores, devendo operar como uma descentralização da Prefeitura e na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento. Essa entidade é do tipo:
autárquica
paraestatal
fundacional
empresarial