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Sobre a estrutura da Administração Pública direta e indireta, pode-se afirmar que:
os Ministérios são entidades da Administração Pública indireta, pois executam atividades típicas e de estrutura de Estado
as Autarquias e fundações públicas integram a Administração direta, pois executam atividades típicas do Estado sob supervisão ministerial
a Administração direta compreende exclusivamente os órgãos dotados de personalidade jurídica própria integrantes dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
a Administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas por lei para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada