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Em regra, a escolha da modalidade de garantia contratual...

Em regra, a escolha da modalidade de garantia contratual compete ao contratado. Porém, nas contratações de obras e serviços de engenharia, a Administração Pública poderá estabelecer previamente, no edital, a modalidade de garantia a ser apresentada. Essa modalidade exigida denomina-se:


A

seguro-garantia


B

fiança bancária


C

caução em dinheiro


D

títulos da dívida pública