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É sabido que Alexandre Mazza nos ensina que o procedimento administrativo é a sequência ordenada de atos administrativos praticados pela Administração Pública com a finalidade de produzir um ato final ou uma decisão administrativa, assegurando a observância das garantias legais e constitucionais dos administrados. A partir do estudado como fases do procedimento administrativo, podemos assinalar como correto apenas o que se afirma em:
Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Encerrada a instrução do processo administrativo, a Administração deverá proferir decisão no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, independentemente de motivação.
Finalizada a instrução do processo administrativo, a autoridade competente decidirá em até 60 (sessenta) dias, vedada qualquer prorrogação do prazo.
Após a conclusão da instrução do processo administrativo, a Administração decidirá no prazo de 10 (dez) dias, admitida uma única prorrogação por igual período.