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Por decreto, o chefe do Poder Executivo federal instituiu o...

Por decreto, o chefe do Poder Executivo federal instituiu o Instituto Federal de Fiscalização, atribuindo-lhe personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa, capacidade para celebrar contratos em nome próprio e competência para aplicar sanções administrativas. O ato também determinou sua vinculação a determinado ministério para fins de supervisão finalística. Durante a análise jurídica, discutiu-se a validade da forma utilizada para instituir a entidade. A regularização jurídico-administrativa compatível com a estrutura pretendida exige:


A

Manutenção do decreto, desde que a entidade se submeta às orientações administrativas e ao controle hierárquico exercido pelo ministério responsável.


B

Edição de lei específica que crie autarquia federal, submetida à supervisão finalística do ministério ao qual estiver vinculada.


C

Edição de lei autorizativa para constituição de empresa pública, preservando-se a personalidade jurídica de direito público e as prerrogativas descritas.


D

Conversão do instituto em órgão autônomo da administração direta, conservando personalidade jurídica, patrimônio e capacidade contratual próprios.