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O edital de delegação de determinado serviço municipal foi denominado “permissão de serviço público”. O instrumento admitia a participação de consórcios de empresas e estabelecia cláusulas sobre prazo de execução, distribuição de riscos e reversão dos bens indispensáveis à prestação. Durante o controle prévio, questionou-se a compatibilidade entre a denominação adotada e a estrutura jurídica do procedimento. A correção da modelagem exige:
Enquadrar a delegação como concessão, caso se pretenda manter a participação de consórcio e o regime contratual estruturado previsto no edital.
Manter a permissão, pois pessoa jurídica e consórcio de empresas possuem o mesmo enquadramento para qualquer forma de delegação.
Converter a delegação em autorização, preservando prazo, reversão de bens e distribuição contratual de riscos.
Conservar a denominação de permissão e substituir a licitação por processo de credenciamento dos interessados aptos.