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Uma autarquia iniciou licitação para adquirir equipamentos destinados à execução direta de determinada atividade. Depois da apresentação das propostas, foi firmado acordo de cooperação pelo qual outro órgão público passou a fornecer, durante os quatro anos seguintes, a estrutura e os equipamentos necessários à realização da atividade. A unidade requisitante informou que a aquisição inicialmente planejada produziria duplicidade de estruturas e custos de manutenção. O controle interno registrou que, quando iniciado, o procedimento correspondia à necessidade administrativa então existente. A autoridade competente deverá:
Anular a licitação, porque a duplicidade atualmente constatada demonstra inadequação do planejamento realizado na fase preparatória.
Suspender o procedimento durante a vigência do acordo, preservando as propostas para eventual contratação ao término da cooperação.
Avaliar a revogação da licitação com fundamento na alteração posterior da necessidade, motivando a decisão e assegurando manifestação prévia aos interessados.
Concluir o julgamento e a adjudicação e decidir posteriormente se celebrará o contrato, preservando os atos válidos já praticados.