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No âmbito de uma Assembleia Legislativa, determinada autoridade editou ato administrativo destinado a reorganizar o fluxo interno de tramitação de processos administrativos relacionados ao monitoramento do planejamento estratégico institucional. Após sua edição, verificou-se que o ato observava os requisitos legais de competência, forma e finalidade, porém continha pressupostos fáticos posteriormente demonstrados como inexistentes. Considerando a teoria dos atos administrativos, a situação descrita afeta predominantemente:
A finalidade administrativa, uma vez que a inexistência dos pressupostos fáticos impede a persecução do interesse público.
O atributo da imperatividade, por comprometer a coercibilidade do ato perante os administrados.
O elemento motivo, em razão da inadequação entre os pressupostos de fato considerados e a realidade verificada.
O elemento objeto, por tornar impossível a execução material da decisão administrativa.
O requisito forma, pois a validade do ato depende da correspondência entre os fatos alegados e os fatos efetivamente ocorridos.