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Ao apreciar processo disciplinar envolvendo suposta infração funcional, a autoridade julgadora verificou divergência entre a conclusão da comissão processante e a interpretação jurídica adotada em pareceres posteriormente juntados aos autos. Embora não houvesse consenso quanto ao enquadramento normativo aplicável à conduta atribuída ao servidor, surgiram discussões acerca dos limites da atuação da autoridade responsável pelo julgamento do processo. Nesse cenário, a solução compatível com as garantias do devido processo administrativo caracteriza-se pela:
capitulação jurídica indicada no início do procedimento torna-se imutável, ainda que os fatos permaneçam inalterados durante toda a instrução.
alteração do enquadramento jurídico exige renovação do procedimento disciplinar desde sua fase instrutória.
divergência quanto ao enquadramento jurídico impede a aplicação de qualquer sanção administrativa relacionada aos fatos apurados.
autoridade julgadora pode conferir qualificação jurídica diversa aos fatos regularmente apurados, desde que a alteração não produza inovação fática apta a comprometer o exercício da defesa.