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Durante estudo destinado à viabilização de projeto de reorganização patrimonial do Município, a unidade jurídica foi consultada sobre a possibilidade de alteração da destinação atualmente atribuída a determinado bem integrante do patrimônio público. A controvérsia concentrou-se nos efeitos jurídicos decorrentes da modificação da finalidade anteriormente estabelecida para sua utilização. Nesse contexto, a correta compreensão dos institutos envolvidos exige reconhecer que:
a modificação da destinação juridicamente atribuída ao bem pode produzir reflexos relevantes sobre o regime jurídico a ele aplicável, conforme os pressupostos previstos no ordenamento.
a destinação conferida ao bem público constitui característica imutável, incompatível com alterações promovidas pela administração.
a mudança de utilização do bem produz automaticamente sua transferência para a categoria dos bens dominicais, independentemente dos atos jurídicos necessários.
a vinculação do bem à finalidade pública impede qualquer reavaliação administrativa acerca de sua utilização futura.