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Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, assinale a alternativa que corresponde à infração político-administrativa do Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara de Vereadores e passível de cassação do mandato.
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.