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Durante a conferéncia de um processo municipal de contratação direta para manutenção de sistemas administrativos, a minuta contratual apresenta redação resumida, com lacunas sobre a origem do ajuste, a vinculação entre procedimento e execução, as obrigações das partes e os requisitos que devem permanecer atendidos pelo contratado. O analista responsável deve indicar a correção compatível com a Lei nº 14.133/2021. Assinale a alternativa que apresenta a providéncia juridicamente adequada.
Aprovar a minuta se houver objeto, preço e prazo, pois a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas supre lacunas formais do instrumento.
Substituir o termo por nota de empenho em toda contratação direta municipal, aplicando as cláusulas do art. 92 apenas quando o ajuste decorrer de licitação formal.
Manter a minuta sem alteração quando a execução for simples, pois a forma escrita e a vinculação à proposta são exigidas somente para obras e serviços de engenharia.
Ajustar a minuta para identificar os elementos formais do ajuste e incluir cláusulas do art. 92, inclusive objeto, vinculação, pagamento e manutenção das condições de habilitação.