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Sobre a duração dos contratos administrativos, segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Os contratos administrativos celebrados antes do início da Lei Federal nº 14.133/2021 passam a ser regidos por esta, considerada a inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
Nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, é possível a celebração de contratos administrativos com prazo de até 5 anos, desde que respeitadas as diretrizes previstas na legislação.
A duração original dos contratos administrativos é sempre adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, devendo, pois, encerrar dentro do exercício financeiro em que foi pactuado, admitida prorrogação.
Os contratos administrativos cujo objeto seja a prestação de serviços de forma contínua poderão ter a sua duração originalmente pactuada prorrogada por iguais e sucessivos períodos, por um período máximo de sessenta meses.
As contratações que gerem receita à Administração poderão ter duração de até 35 anos, independentemente de haver ou não investimento por parte da contratada.