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Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o regime das infrações e sanções administrativas, é correto afirmar:
A inexecução parcial ou total do contrato poderá levar à aplicação sobre a contratada da penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.
A penalidade de multa não poderá ser aplicada em montante inferior a 0,5%, nem superior a 50% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
A aplicação de quaisquer das sanções previstas na legislação requererá a instauração de processo de responsabilização, que será conduzida por comissão composta por, no mínimo, dois servidores estáveis.
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, deverá ser considerada pela Administração na aplicação das sanções.
A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá substituir a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.