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Um município pretende contratar um artista consagrado pela crítica especializada para as festividades locais, no valor de R$ 300.000,00. O setor jurídico analisa a contratação direta.
Conforme a Lei nº 14.133/2021, a contratação direta nesse caso configura:
Dispensa de licitação em razão do valor, restrita a atrações artísticas de pequeno porte.
Modalidade de concurso, dada a natureza cultural do objeto.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, exigindo comprovação de consagração e exclusividade de representação, quando houver.
Inexigibilidade condicionada à prévia realização de procedimento de credenciamento universal.
Dispensa de licitação por emergência cultural, independentemente de formalidades.