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Um Estado da Federação pretende reorganizar a execução de determinada política pública e estuda transferir parte das atividades atualmente desempenhadas por uma secretaria de Estado para entidade dotada de personalidade jurídica própria. No curso da análise, surgiram dúvidas quanto à distinção entre desconcentração e descentralização, à natureza das entidades da Administração indireta e à extensão da incidência dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Considerando a disciplina constitucional aplicável à organização administrativa do Estado e as distinções jurídicas pertinentes à Administração Pública direta e indireta, à distribuição de competências e à personalidade jurídica das entidades administrativas, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
A existência de personalidade jurídica própria nas entidades da Administração indireta implica autonomia administrativa absoluta em relação ao ente instituidor, afastando a possibilidade de controle finalístico sobre suas atividades.
A criação de uma fundação pública mediante autorização legal produz entidade integrante da Administração direta, pois a ausência de personalidade jurídica de direito privado impede sua caracterização como entidade da Administração indireta.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração indireta e, embora dotadas de personalidade jurídica de direito privado, submetem-se aos princípios constitucionais da Administração Pública, sem que isso implique sua equiparação integral às pessoas jurídicas de direito público.
A criação de órgão público dotado de atribuições próprias no interior da estrutura de uma secretaria estadual caracteriza descentralização administrativa, pois ocorre distribuição de competências entre unidades dotadas de especialização funcional.
A transferência da execução de determinada atividade para autarquia criada por lei estadual caracteriza desconcentração administrativa, uma vez que a atividade permanece vinculada ao Poder Público e sujeita ao controle finalístico do ente que a instituiu.