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A Secretaria Municipal de Administração pretende contratar diretamente empresa para a prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. O gestor fundamentou a contratação na inexigibilidade de licitação, por entender inviável a competição diante da notória especialização da empresa escolhida. Ao analisar preventivamente o processo, o Controlador Interno constatou que a Administração juntou documento de formalização da demanda e termo de referência, mas não apresentou estimativa da despesa, justificativa de preço nem razão formal da escolha da contratada. O gestor argumentou que tais documentos seriam próprios das licitações competitivas e, portanto, incompatíveis com a inexigibilidade. À luz da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
O argumento procede parcialmente, pois somente a estimativa da despesa é exigível na inexigibilidade, enquanto a razão da escolha e a justificativa de preço são exclusivas da dispensa de licitação.
O argumento procede, porque, reconhecida a inviabilidade de competição, a Administração fica dispensada da instrução destinada à demonstração de vantajosidade econômica.
O argumento não procede, pois o processo de contratação direta, abrangendo dispensa e inexigibilidade, deve conter os elementos de instrução previstos no art. 72, entre os quais estimativa da despesa, razão da escolha do contratado e justificativa de preço, além dos demais documentos aplicáveis.
A ausência desses documentos transforma automaticamente a inexigibilidade em dispensa de licitação, desde que o valor contratado esteja abaixo dos limites legais.
A justificativa de preço somente será necessária quando houver pelo menos dois fornecedores capazes de executar o objeto, hipótese em que a competição será considerada juridicamente inviável, embora economicamente possível.