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A legislação municipal condiciona a emissão de licença de funcionamento para determinada atividade à apresentação prévia de certificado de segurança. Apesar dessa exigência, um servidor expediu a licença para uma empresa que não possuía nem apresentou o documento obrigatório.
Poucos dias depois, a Administração identificou a irregularidade. Como a licença já havia permitido o início da atividade, a autoridade responsável propôs revogá-la por razões de conveniência administrativa, sem instaurar procedimento para ouvir a empresa.
Nesse caso, a providência juridicamente adequada consiste em
manter a licença, porque a presunção de legitimidade impede a Administração de rever ato que já tenha produzido efeitos favoráveis ao administrado.
revogar a licença, porque todo ato administrativo pode ser retirado por conveniência, ainda que tenha sido praticado em desacordo com a lei.
anular a licença por ilegalidade, assegurando à empresa o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo.
solicitar exclusivamente ao Poder Judiciário a retirada da licença, porque a Administração não pode invalidar os atos praticados por seus próprios servidores.
aguardar o término do prazo de validade da licença, porque atos administrativos ilegais somente deixam de produzir efeitos após seu vencimento.