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João é militar das Forças Armadas e seus vencimentos brutos totalizam R$ 10.000,00 mensais. Os descontos obrigatórios totalizam R$ 3.000,00.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sua margem consignável será de até:
R$ 4.000,00 para empréstimos contratados antes ou depois de 04/08/2022, data da vigência da Medida Provisória nº 1.132/2022, convertida na Lei nº 14.509/2022 (sem incluir cartão de crédito consignado ou cesta de benefícios);
R$ 2.100 para empréstimos contratados antes ou depois de 04/08/2022, data da vigência da Medida Provisória nº 1.132/2022, convertida na Lei nº 14.509/2022 (sem incluir cartão de crédito consignado ou cesta de benefícios);
R$ 4.000,00 para empréstimos contratados antes de 04/08/2022, data da vigência da Medida Provisória nº 1.132/2022, convertida na Lei nº 14.509/2022; e de R$ 3.500,00 para empréstimos contratados após este marco (sem incluir cartão de crédito consignado ou cesta de benefícios);
R$ 4.000,00 para empréstimos contratados antes de 04/08/2022, data da vigência da Medida Provisória nº 1.132/2022, convertida na Lei nº 14.509/2022; e de R$ 2.100,00 para empréstimos contratados após este marco (sem incluir cartão de crédito consignado ou cesta de benefícios);
R$ 4.900,00 para empréstimos contratados antes de 04/08/2022, data da vigência da Medida Provisória nº 1.132/2022, convertida na Lei nº 14.509/2022; e de R$ 2.100,00 para empréstimos contratados após este marco (sem incluir cartão de crédito consignado ou cesta de benefícios).