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Foi iniciado, pela Câmara Municipal do município X, o julgado do prefeito por crime de responsabilidade. No mesmo dia em que se iniciou o julgamento pela Câmara, foi ajuizada pelo Ministério Público ação de improbidade administrativa, motivada pelos mesmos fatos que ensejaram a acusação por crime de responsabilidade.
Acerca do caso hipotético, tendo em vista a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
ocorre manifesto bis in idem, devendo ser extinta, sem julgamento do mérito, a ação de improbidade administrativa.
não é permitida mais de uma punição pelo mesmo fato, devendo ser extinto o processo relativo ao crime de responsabilidade.
deve ser a ação de improbidade suspensa e, se restar algum fato não abrangido pela condenação pelo crime de responsabilidade, poderá retomar seu curso normal.
o processo e o julgamento do prefeito por crime de responsabilidade não impedem sua responsabilização por atos de improbidade administrativa em virtude da autonomia das instâncias.
o processo do crime de responsabilidade deve ser suspenso e, se o prefeito for absolvido no processo relativo à improbidade administrativa, poderá retomar ser seguimento.