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Joana, servidora efetiva de determinada autarquia federal, foi submetida a processo administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades na fiscalização de contratos administrativos. Ao término da instrução, a Comissão Processante concluiu que não havia provas suficientes para a aplicação de penalidade e recomendou o arquivamento do processo. Ao analisar os autos, a autoridade competente entendeu que as provas eram suficientes para demonstrar a prática da infração disciplinar e aplicou a pena de suspensão, apresentando fundamentação própria e diversa daquela constante do relatório da Comissão. Considerando as disposições aplicáveis ao processo administrativo disciplinar no âmbito federal, assinale a afirmativa correta.
A autoridade julgadora somente poderia aplicar penalidade se determinasse a instauração de novo processo administrativo disciplinar.
O relatório da Comissão possui natureza vinculante apenas quando conclui pela inocência do servidor, mas não quando recomenda a aplicação de penalidade.
A autoridade julgadora está integralmente vinculada ao relatório da Comissão Processante, razão pela qual não poderia aplicar penalidade após recomendação de arquivamento.
A autoridade julgadora pode divergir das conclusões da Comissão Processante, desde que fundamente sua decisão com base nos elementos constantes dos autos e respeite as garantias do devido processo legal.