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Considere que um servidor público efetivo foi aprovado em novo concurso para outro cargo na Administração Pública e, após tomar posse nesse novo cargo, teve declarado o encerramento do vínculo anterior. Em outra situação, um membro de carreira jurídica, após o período constitucional exigido, passou a exercer suas funções com garantia de permanência no cargo, admitindo-se a perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição, mediante decisão judicial. À luz da organização funcional da Administração Pública, as situações hipotéticas descritas relacionam-se, respectivamente, a:
Provimento originário e estabilidade, sendo ambos institutos vinculados ao ingresso e à permanência em cargos públicos efetivos.
Vacância por exoneração e estabilidade, sendo a primeira forma de ingresso em novo cargo e a segunda garantia aplicável a ocupantes de funções temporárias.
Vacância por posse em outro cargo inacumulável e vitaliciedade, sendo a primeira forma de desocupação do cargo público e a segunda garantia constitucional de permanência em cargo específico.
Provimento derivado e estabilidade, sendo a primeira hipótese de movimentação funcional entre cargos e a segunda garantia comum aos servidores efetivos que atendem aos requisitos constitucionais.