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Durante fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Administração (CRA) em determinada empresa, foram constatadas diversas irregularidades relacionadas ao exercício da atividade profissional, sendo aplicadas as sanções previstas em seu regulamento. Inconformado, o responsável pelo estabelecimento ajuizou ação declaratória sustentando que o Conselho não poderia impor sanções administrativas sem autorização judicial prévia, por entender que o exercício do poder de polícia dependeria da intervenção do Poder Judiciário. À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que o pedido formulado pelo responsável:
Tende a ser acolhido, pois a imposição de sanções por Conselho Profissional depende de prévia autorização judicial.
Tende a ser acolhido, pois o exercício do poder de polícia pelos Conselhos Profissionais limita-se à atividade fiscalizatória.
Tende a ser rejeitado, pois a aplicação de sanções pelos Conselhos Profissionais depende de posterior homologação judicial, dispensada apenas em situações de urgência.
Tende a ser rejeitado, pois os Conselhos Profissionais podem exercer poder de polícia administrativa para fiscalizar e aplicar sanções aos estabelecimentos sujeitos à sua atuação, independentemente de intervenção judicial.