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Segundo o art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de...

Segundo o art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido em até


A

5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame.


B

3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.


C

1 (um) dia útil antes da data de abertura do certame.


D

5 (cinco) dias úteis após da data de abertura do certame.