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Após processo administrativo regularmente instaurado, determinado Município aplicou multa elevada a empresa que explorava atividade econômica sujeita à fiscalização local. A lei previa faixa sancionatória entre R$ 20.000,00 e R$ 200.000,00. A autoridade fixou a penalidade no máximo legal, limitando-se a afirmar que a infração era “grave”, embora o processo demonstrasse primariedade da empresa, rápida correção da irregularidade e reduzido impacto concreto. A empresa ajuizou ação anulatória. O Município sustentou que, estando a multa dentro dos limites legais, qualquer revisão judicial do valor significaria substituição indevida do mérito administrativo. Assinale a solução juridicamente adequada.
A sanção é insuscetível de revisão judicial quanto à intensidade, pois a definição do valor dentro da faixa legal constitui mérito administrativo reservado exclusivamente à Administração.
O Poder Judiciário poderá substituir livremente a Administração e escolher o valor que reputar mais conveniente, independentemente da existência de ilegalidade na motivação administrativa.
A existência de processo administrativo regular impede o controle judicial da proporcionalidade da sanção, salvo quando demonstrado desvio de finalidade mediante prova de vantagem pessoal da autoridade.
A discricionariedade na dosimetria não afasta o controle de juridicidade. Se a Administração deixa de apresentar motivação suficiente ou aplica sanção manifestamente desproporcional aos elementos concretos do processo, o ato pode ser submetido ao controle judicial, sem que isso autorize o juiz a substituir ordinariamente a Administração em escolhas legítimas de conveniência e oportunidade.
A multa deve ser mantida porque o princípio da legalidade se considera integralmente satisfeito quando o valor aplicado permanece entre o mínimo e o máximo previstos em lei, ainda que inexistente motivação individualizada para a escolha do patamar.