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Um município pretende adquirir equipamento técnico que, segundo informações obtidas durante o planejamento, seria comercializado por fornecedor exclusivo. Para demonstrar essa circunstância, foi juntada apenas declaração elaborada pela própria empresa interessada, sem qualquer outro elemento apto a corroborar a exclusividade. Nesse cenário, a solução juridicamente adequada é reconhecer que:
A declaração unilateral do fornecedor é suficiente sempre que subscrita por seu representante legal.
A situação caracteriza dispensa de licitação, porque a existência de fornecedor exclusivo afasta a inexigibilidade.
A contratação por inexigibilidade poderá ser realizada apenas quando a exclusividade decorrer de patente registrada.
A autoridade poderá reconhecer a exclusividade independentemente de comprovação documental sempre que o preço estiver abaixo do limite de dispensa.
A inexigibilidade pressupõe demonstração da inviabilidade de competição, devendo a exclusividade ser comprovada mediante atestado, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de demonstrá-la, cabendo à administração instruir adequadamente o processo e avaliar a consistência dos elementos apresentados.