

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma unidade gestora possui necessidade anual previsível e homogênea de determinado material. Embora a demanda pudesse ter sido planejada conjuntamente, o responsável promove sucessivas contratações de pequeno valor, todas enquadradas individualmente na hipótese de dispensa em razão do valor. Para aferir a regularidade dessa conduta, deverá ser considerado que:
Cada contratação deve ser analisada isoladamente, independentemente das demais despesas realizadas durante o exercício.
Somente haverá fracionamento irregular quando as contratações forem celebradas com o mesmo fornecedor.
A existência de processos administrativos autônomos impede a soma dos respectivos valores para fins de aplicação das regras de dispensa.
A liberação parcelada de recursos orçamentários é suficiente, por si só, para justificar a fragmentação da necessidade administrativa.
A aferição dos limites de dispensa deve considerar os critérios de agregação estabelecidos no art. 75, § 1º, inclusive o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.