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Na preparação de contratação de solução tecnológica complexa, a Administração identificou eventos capazes de repercutir significativamente sobre custos, prazos e responsabilidades das partes. Decidiu, por isso, disciplinar contratualmente a distribuição desses riscos. A interpretação compatível com a Lei nº 14.133/2021 é a de que a matriz de riscos:
Transfere ao contratado todos os eventos posteriores à apresentação da proposta e elimina qualquer possibilidade de reequilíbrio.
Pode promover a alocação eficiente dos riscos entre contratante e contratado, inclusive mediante indicação daqueles assumidos pelo setor público, pelo setor privado ou compartilhados, devendo ser observada a distribuição estabelecida, sem prejuízo das hipóteses legais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
Não pode prever riscos compartilhados entre as partes.
Possui caráter exclusivamente informativo e não repercute sobre a equação econômico-financeira.
É obrigatória, sem exceção, em todo contrato regido pela Lei nº 14.133/2021.